Legislação Informatizada - Decreto nº 13.064, de 12 de Junho de 1918 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.064, de 12 de Junho de 1918
Dá novo regulamento ás Escolas de Aprendizes Artifices
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Art. 1º Fica approvado o regulamento das Escolas de Aprendizes Artifices que a este acompanha e vae assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1918, Página 7948 (Publicação Original)