Legislação Informatizada - Decreto nº 13.064, de 12 de Junho de 1918 - Publicação Original

Decreto nº 13.064, de 12 de Junho de 1918

Dá novo regulamento ás Escolas de Aprendizes Artifices

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 97, n. III, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,

Decreta:

     Art. 1º Fica approvado o regulamento das Escolas de Aprendizes Artifices que a este acompanha e vae assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/6/1918, Página 7948 (Publicação Original)