Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 13.061, DE 12 DE JUNHO DE 1918
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 19:875$, para pagamento dos vencimentos devidos ao escrivão do extincto 2º Posto do Acre, Hermelindo Ferreira Lima
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1918, Página 8158 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 606 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Vencimentos - Escrivão - Posto fiscal - Acre