Legislação Informatizada - Decreto nº 13.051, de 5 de Junho de 1918 - Publicação Original

Decreto nº 13.051, de 5 de Junho de 1918

Approva, o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto de 5% sobre dividendos e juros de obrigações ou debentures

        O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 60 da lei n. 3.446, de 31 do dezembro do anno proximo passado, e para execução do disposto no art. 1º, n. 35, da mesma lei, resolve approvar o regulamento, que a este acompanha, para a arrecadação e fiscalização do importo de 5 % sobre dividendos e juros de obrigações ou debentures, o qual vae assignado pelo ministro de Estado dos Negocios da Fazenda.

Rio de Janeiro, 5 de junho de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/6/1918, Página 7749 (Publicação Original)