Legislação Informatizada - Decreto nº 13.038, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 13.038, de 29 de Maio de 1918
Aprova o regulamento do Stud-Book Nacional, a cargo da Commissão Central dos Criadores do Cavallo de Puro Sangue
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, e tendo em vista o disposto no paragrapho unico do art. 109 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. Fica approvado, para reger a organização e funccionamento do Stud-Book Nacional, a cargo da Commissão Central dos Criadores de Cavallo de Puro Sangue, o regulamento, que com este baixa, assignado pelo Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Commercio, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia, e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1918, Página 74111 (Publicação Original)