Legislação Informatizada - Decreto nº 13.035, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 13.035, de 29 de Maio de 1918

Emancipa o nucleo colonial "Inconfidentes", no Estado de Minas Geraes

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com o art. 227, do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, declarar emancipado o nucleo colonial «Inconfidentes», no Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1918, Página 7499 (Publicação Original)