Legislação Informatizada - Decreto nº 13.035, de 29 de Maio de 1918 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 13.035, de 29 de Maio de 1918
Emancipa o nucleo colonial "Inconfidentes", no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, de accôrdo com o art. 227, do regulamento a que se refere o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, declarar emancipado o nucleo colonial «Inconfidentes», no Estado de Minas Geraes.
Rio de Janeiro, 29 de maio de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
J. G. Pereira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1918, Página 7499 (Publicação Original)