Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 13.021, de 7 de Maio de 1918

EMENTA: Autoriza os ministros de Estado da Guerra e da Marinha e o prefeito do Districto Federal a fazer a recquisição total ou parcial dos vehiculos de cargas e mercadorias pertencentes a quaesquer individuos, firmas ou companhias, existentes no Districto Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1918, Página 6451 (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1918, Página 6603 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada