Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.021, de 7 de Maio de 1918
EMENTA: Autoriza os ministros de Estado da Guerra e da Marinha e o prefeito do Districto Federal a fazer a recquisição total ou parcial dos vehiculos de cargas e mercadorias pertencentes a quaesquer individuos, firmas ou companhias, existentes no Districto Federal.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/5/1918, Página 6451 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/1918, Página 6603 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada