Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 13.011, de 4 de Maio de 1918
EMENTA: Autoriza o Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio a installar estações de monta nas regiões que não puderem ser attendidas pelos Postos Zootechnicos Federaes e Fazendas Modelo de Criação
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1918, Página 6404 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada