Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.983, DE 24 DE ABRIL DE 1918
EMENTA: Concede á Companhia do Porto e de Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, concessionaria das obras do porto de Ubatuba, a suspensão da execução do respectivo contracto até seis mezes depois do termo do actual estado de guerra
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/5/1918, Página 6147 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa