Legislação Informatizada - Decreto nº 12.974, de 17 de Abril de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 12.974, de 17 de Abril de 1918
Autoriza a construcção de diversas obras nos ramaes de Tibagy e Itararé da Estrada de Ferro Sorocabana
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sorocabana Railway Company,
Decreta:
Art. 1º Fica a Sorocabana Railway Company autorizada a construir as seguintes obras: um desvio no kilometro 325 do ramal de Tibagy; um desvio no kilometro 375 do mesmo ramal, e um desvio e um posto telegraphico no kilometro 308 do ramal de Itararé; tudo de accôrdo com os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art.
2º Será levado á conta de capital das referidas linhas de Tibagy e Itararé
o custo effectivo das sobreditas obras, que, até o maximo de sete contos cento e
quarenta e sete mil duzentos e quatro réis (7:147$204), para a primeira; seis
contos cento e oitenta e tres mil oitocentos e sessenta e dous réis (6:183$862),
para a segunda; quinze contos setecentos e sessenta e nove mil seiscentos e
noventa e dous réis (15:769$692), para o ultimo dos mencionados desvios e sete
contos quatrocentos e cincoenta e sete mil quinhentos e setenta e tres réis
(7:457$573), para o posto telegraphico, for apurado em tomada de contas regular,
approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do
corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1918, Página 5636 (Publicação Original)