Legislação Informatizada - Decreto nº 12.973, de 17 de Abril de 1918 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.973, de 17 de Abril de 1918
Autoriza a construcção de um armazem no posto Delta, no kilometro 169 - 818,80 da linha de Igarapava a Uberaba, da Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,
Decreta:
Art. 1º Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação autorizada a construir um armazem no posto Delta, no Kilometro 169 - 818,80, da linha de Igarapava a Uberaba, de accôrdo com o projecto e orçamento que com este baixam rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art.
2º Será levado á conta de capital da referida linha de Igarapava a Uberaba
o custo effectivo da dita obra, que, até o maximo de quatorze contos
quatrocentos e quarenta e sete mil cento e oitenta e quatro réis (14:447$184)
for devidamente apurada e approvada pelo Governo, ex-vi do art. 139 da lei n.
3.454, de 6 de janeiro do corrente anno.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1918, Página 5636 (Publicação Original)