Legislação Informatizada - Decreto nº 12.971, de 17 de Abril de 1918 - Republicação

Decreto nº 12.971, de 17 de Abril de 1918

Eleva a verba 9ª e na verba 14ª as sub-consignações ns, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 27, e as sub-consignações - forragens e ferragens - e - extraordinarios com as grandes manobras de tropas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 52, n. XII, alineas a e b, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve elevar a verba 9ª a 47.575:966$360 e na 14ª, as seguintes sub-consignações: 14ª, a 120:000$; 15ª, a 250:000$; 17ª, a 6:400$; 18ª, a 500:000$; 19ª, a 400:000$; 20, de 500:000$, 21ª, a 500:000$; 22ª, a 1.000:000$; 23ª, a 300:000$; 27ª, a 93:000$; a sub-consignação - forragens e ferragens - a 4.800:000$; e a sub-consignação - extraordinarios com as grandes manobras de tropa - a réis 100:000$000.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1918, Página 6651 (Republicação)