Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.967, DE 17 DE ABRIL DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.967, DE 17 DE ABRIL DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 14:400$, para pagamento de gratificações devidas ao escripturario da extincta commissão de construcção de Tamandaré Lazareto, Felippe Nery da Silva.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 218 da lei n. 3.454, de 6 de janeiro ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 14:400$, para occorrer ao pagamento das gratificações relativas ao periodo de 1 de janeiro de 1898 a 30 de dezembro de 1901, devidas ao escripturario da extincta commissão de construcção de Tamandaré Lazareto, Felippe Nery da Silva.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/04/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/4/1918, Página 6091 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 341 Vol. II (Publicação Original)