Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.963-A, DE 10 DE ABRIL DE 1918 - Republicação
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DECRETO Nº 12.963-A, DE 10 DE ABRIL DE 1918
Publica os depositos de ratificacções das Convenções assignadas em Montevidéo a 10 de Maio de 1913, na 1ª Conferencia Internacional de Defesa Agricola, effectuados pelas Republicas do Ecuador, Uruguay e Paraguay.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Em addiantamento ao decreto n. 11.587, de 19 de Maio de 1915, que promulgou as tres Convenções assignadas em Montevidéo a 10 de Maio de 1913, na 1ª Conferencia Internacional Sul-Americana de Defesa Agricola, faz publicos os depositos de ratificações das referidas Convenções, por parte das Republicas do Ecuador, Uruguay e Paraguay, conforme communicações recebidas do Ministerio das Relações Exteriores do Uruguay e constantes da Relação que acompanha este Decreto, assignada pelo Director da Secção do Protocollo da Secretaria de Estado das Relações Exteriores; e manda se executem as mesmas Convenções sómente nas relações entre o Brasil e os Estados que as retificaram.
Rio de Janeiro, 10 de Abril de 1918, 97° da Independencia e 30° da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo
Peçanha.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/4/1918, Página 5807 (Republicação)