Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.940, DE 27 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.940, DE 27 DE MARÇO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 200:000$, destinado ao complemento dos serviços de telegraphia, radiotelegraphia e telephonia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. III do decreto n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, destinado a melhorar as condições dos edificios em que estão installadas e funccionam as estações radiotelegraphicas do Acre, bem como attender á necessidade da montagem de uma estação radiotelegraphica de maior alcance em Labrea, tendo em vista as vantagens de communicações necessarias ao serviço militar e naval da União, entre o Amazonas e o Acre em o resto do paiz.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1918, Página 4371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 196 Vol. II (Publicação Original)