Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.932, DE 20 DE MARÇO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.932, DE 20 DE MARÇO DE 1918

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.400:000$ para occorrer ao pagamento da primeira prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o numero XXVI do art. 130 da lei n. 3.454, de 8 de janeiro de 1918, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 5.400:000$, ouro, para occorrer ao pagamento da primeira prestação contractual devida á Compagnie Française du Port de Rio Grande do Sul, nos termos da clausula III do contracto approvado por decreto n. 6.981, de 8 de junho de 1908.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1918, Página 7457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 180 Vol. II (Publicação Original)