Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.926, DE 20 DE MARÇO DE 1918
EMENTA: Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 1.000:000$, para occorrer ao pagamento das subvenções previstas no art. 97, n. II, e seus paragraphos, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 24/3/1918, Página 4084 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 163 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO, 1918 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio (1906-1930) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária
CRÉDITO ESPECIAL - Ministério dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio (1906-1930) - Recursos orçamentários - Unidade orçamentária - Reforço - Dotação orçamentária