Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.920, DE 13 DE MARÇO DE 1918 - Republicação
Veja também:
DECRETO Nº 12.920, DE 13 DE MARÇO DE 1918
Concede a Nelson O'Shaughnessy, representante da The Western Union Telegraph C.º, para si ou para empreza que organizar, permissão, sem monopolio ou privilegio de especie alguma, para lançar e explorar dous cabos submarinos, partindo da cidade de Nictheroy e aterrando, um, na ilha do Itaparica, na cidade de Aracajú, na ilha de Fernando de Noronha, nas cidades de Parahyba, Natal e Belém, de onde demandará uma das grandes Antilhas; e outro de Nictheroy para a cidade de Paranaguá, de onde demandará a cidade de Maldonado, na Republica do Uruguay, podendo prolongar-se até a Republica Argentina
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Nelson O'Shaughnessy, representante da The Western Union Telegraph Cº.,
Decreta:
Artigo unico. Fica concedida a Nelson O'Shaughnessy, representante da The, Western Union Telegraph Cº, para si ou para empreza que Organizar, permissão, sem monopolio ou privilegio de especie alguma, para lançar e explorar dous cabos submarinos, partindo da cidade de Nictheroy e aterrando, um, na ilha de Itaparica, na cidade de Aracaju, na ilha de Fernando de Noronha, nas cidades de Parahyba, Natal e Belém, de onde demandará uma das grandes Antilhas; e outro de Nictheroy para a cidade de Paranaguá de onde demandará a cidade de Maldonado, na Republica do Uruguay, podendo prolongar-se até a Republica Argentina, de conformidade com as clausulas que com este baixam, assignadas pelo ministro de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1918; 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto
Tavares de Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1918, Página 7455 (Republicação)