Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.918, DE 13 DE MARÇO DE 1918
EMENTA: Concede á Companhia do Porto e Estrada de Ferro Nordeste de S. Paulo, concessionaria da Estrada de Ferro de Ubatuba a Paraisopolis, suspensão da execução do respectivo contracto até seis mezes depois do termo do actual estado de guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 20/3/1918, Página 3811 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
COMPANHIA DO PORTO E ESTRADA DE FERRO NORDESTE DE SÃO PAULO - Concessionário (administração pública) - Ferrovia - Ubatuba (SP) - Paraisópolis (MG) - Suspensão provisória - Contrato - Fim - Guerra