Legislação Informatizada - Decreto nº 12.904, de 6 de Março de 1918 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 12.904, de 6 de Março de 1918
Autoriza o contracto de arrendamento de um trecho do novo cáes do porto do Recife, Estado de Pernambuco
RECTIFICAÇÃO
São novamente publicadas as clausulas XV e XXXIX do decreto n. 12.904, de 06 do corrente, por ter havido ainda incorrecções na publicação de 19 do corrente;
XV
Poderão ser estabelecidos armazens externos sob a administração da contractante, com o necessario alfandegamento, para recebimento e guarda de generos da tabeIla II, para cujo deposito tenha sido concedida pelo inspector da Alfandega a necessaria licença.
A armazenagem destes armazens será cobrada por tabella que fôr para esse fim estabelecida.
XXXIX
A rescisão do contracto poderá ser declarada de pleno direito por decreto do Governo, sem dependencia de interpellação ou acção judicial, si a contractante, depois de multada* reincidir em qualquer falta que diga respeito a contrabando ou prejuizo ao fisco.
Verificada a rescisão nestes termos, perderá a contractante em favor da União a caução a que se refere a clausula XXVIII.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1918, Página 3812 (Retificação)