Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.902, de 6 de Março de 1918
EMENTA: Declara em estado de sitio até 31 de dezembro do corrente anno o Districto Federal e os Estados do Rio de Janeiro, S. Paulo, Paraná, Santa Catharina e Rio Grande do Sul, suspendendo-se ahi as garantias constitucionaes pelo referido prazo
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1918, Página 3156 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada