Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 12.896, de 6 de Março de 1918
EMENTA: Concede premios em machinas agricolas no valor correspondente a 30$ por hectare cultivado, aos agricultores e aos syndicatos ou cooperativas agricolas que no corrente anno e em 1919 cultivarem trigo.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 102 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada