Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.874, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.874, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$, destinado aos estudos do porto de Tamabahú, no Estado da Parahyba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 130, n. LX, da lei n. 3.454, de 6 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ para occorrer ás despezas com a execução dos estudos do porto de Tambahú, no Estado da Parahyba, nos termos da referida disposição.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1918, Página 2056 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 86 Vol. II (Publicação Original)