Legislação Informatizada - Decreto nº 12.873, de 6 de Fevereiro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.873, de 6 de Fevereiro de 1918

Autoriza a Companhia Docas de Santos a construir mais cinco armazens externos no porto de Santos, para deposito de mercadorias

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Docas de Santos e tendo em vista as necessidades de momento reclamadas pelo commercio da praça de Santos,

Decreta:

    Artigo unico. Fica autorizada a Companhia Docas de Santos a construir mais cinco armazens externos no porto de Santos, destinados a depositos de mercadorias. As respectivas despezas, opportunamente justificadas, serão levadas á conta de capital, na fórma de seu contracto.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1918, Página 2056 (Publicação Original)