Legislação Informatizada - Decreto nº 12.866, de 6 de Fevereiro de 1918 - Republicação

Decreto nº 12.866, de 6 de Fevereiro de 1918

Approva o novo regulamento para o lançamento e cobrança da taxa de saneamento

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, e para execução do disposto no art. 1º, n. 81, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro do anno saneamento, seja observado o regulamento que a este acompanha e está assignado pelo ministro da Fazenda.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1918, Página 2143 (Republicação)