Legislação Informatizada - Decreto nº 12.866, de 6 de Fevereiro de 1918 - Republicação
Veja também:
Decreto nº 12.866, de 6 de Fevereiro de 1918
Approva o novo regulamento para o lançamento e cobrança da taxa de saneamento
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da attribuição que lhe confere o art. 48, n. 1, da Constituição da Republica, e para execução do disposto no art. 1º, n. 81, da lei n. 3.446, de 31 de dezembro do anno saneamento, seja observado o regulamento que a este acompanha e está assignado pelo ministro da Fazenda.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio
Carlos Ribeiro de Andrada
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1918, Página 2143 (Republicação)