Legislação Informatizada - Decreto nº 12.859, de 30 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.859, de 30 de Janeiro de 1918

Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 3.454, de 6 de janeiro de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber, em vista do que communicou o Vice-Presidente do Senado Federal, em exercicio do cargo do Presidente do mesmo Senado, em mensagem n. 45, de 25 do corrente mez, que a lei n. 3.454, de 6 tambem deste mez que fixa a despeza geral da Republica para o exercicio de 1918, deve, ser executada com as seguintes correcções:

     Ao art. 129, em vez de ser 148.307:167$431, é de 148.756:667$431 o total da despeza papel do orçamento do Ministerio da Viação e Obras Publicas, em consequencia do que a somma global da despeza geral passa a ser de 462.408:450$959 e não 461.958:950$959, papel, como consta do art. 1º.
     No art. 34. § 4º, em vez de «Senadores e Deputados», leia-se: «Deputados e Senadores».
     No art. 96, n. 3 - Serviço de Povoamento do Sóle - em vez de «para obras o custeio de cinco centros agricolas, etc.» leia-se: «para obras e custeio de cinco centros agricolas, etc.».
      No art. 163. Em vez de «serão garantidos os ordenados e gratificação, calculada sobre a média, etc.»; leia-se : «serão garantidos os ordenados e a gratificação calculada sobre a média, etc.».
      No art. 198, em vez de «As emprezas ou companhias, etc.», leia-se: «A emprezas ou companhias, etc.».

Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1781 (Publicação Original)