Legislação Informatizada - Decreto nº 12.846, de 22 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.846, de 22 de Janeiro de 1918

Torna sem effeito o decreto n. 3.489, de 12 de janeiro de 1918

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista a mensagem n. 33, desta data, do Vice-Presidente do Senado, declarando haver sido por equivoco enviado á sancção, entre os ultimos actos do Congresso Nacional, o projecto de lei, que não se tornou resolução legislativa, autorizando o Governo a fornecer preparados e apparelhos formicidas aos lavradores inscriptos no Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, resolve tornar sem effeito o decreto n. 3.489, de 12 de janeiro de 1918, publicado no Diario Official de 18 tambem do corrente mez.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Gomes. J. G. Pereira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1918, Página 2095 (Publicação Original)