Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.831, DE 10 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.831, DE 10 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:271$, para pagamento de differenças de gratificação addicional não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 3.484, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 5:271$, para pagamento de differença de gratificação addicional não recebida pelo sub-director e pelo porteiro da Secretaria da Camara dos Deputados.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 643 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 43 Vol. II (Publicação Original)