Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.822, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.822, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 38:075$558, para pagamento aos herdeiros do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, conselheiro Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.473, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 38:075$558, para pagamento aos herdeiros do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, conselheiro Dr. Antonio Joaquim de Macedo Soares, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 39 Vol. II (Publicação Original)