Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.820, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.820, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre, ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:998$921, para occorrer ao pagamento a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 1º do decreto legislativo n. 3.472, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 23:998$921, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Elvira Accioly Pereira Franco Rebello, em virtude de sentença judiciaria.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1293 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 38 Vol. II (Publicação Original)