Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.817, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.817, DE 9 DE JANEIRO DE 1918

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 2.617:655$166, supplementar á verba 20ª - Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo - na consignação «Porcentagens, diarias, passagens», do orçamento do mesmo ministerio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no artigo unico do decreto legislativo n. 3.468, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 2.671:655$166, supplementar á verba 20ª - Fiscalização e mais despezas dos impostos de consumo - na consignação "Porcentagens, diarias, passagens", do orçamento do mesmo ministerio.

Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1918, Página 1294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 37 Vol. II (Publicação Original)