Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.816, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.816, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.467, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 17:960$, supplementar á verba 7ª - Tribunal de Contas - do orçamento do mesmo ministerio, do exercicio de 1917, destinado ao pagamento de gratificação pelo serviço de tomada de contas fóra das horas do expediente.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/1918
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/1918, Página 642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 36 Vol. II (Publicação Original)