Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.808, DE 9 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 12.808, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos necessarios para a satisfação de compromissos da Estrada de Ferro Central do Brasil durante os exercicios de 1915 e 1916.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.462, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os creditos de 5.843:466$, libras esterlinas 46.180-18-2,6 e dollars 179.739,04, necessarios para a satisfação dos compromissos da Estada de Ferro Central do Brasil, durante os exercicios de 1915 e 1916, a que se referem a mensagem do Presidente da Republica de 21 de novembro de 1917 e a exposição documentada do referido ministerio, dessa mesma data.
Rio de Janeiro, 9 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1918, Página 539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 33 Vol. II (Publicação Original)