Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.803, DE 9 DE JANEIRO DE 1918
EMENTA: Augmenta de 25 % os vencimentos dos membros do Corpo Diplomatico e do Consular, nos paizes europeus, belligerantes e neutros comvisinhos; emquanto durar a guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1918, Página 470 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada