Legislação Informatizada - Decreto nº 12.800, de 8 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

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Decreto nº 12.800, de 8 de Janeiro de 1918

Reduz de dous annos, em cada posto, a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XXVIII, do art. 52, da lei n. 3.454, de 6 do corrente, resolve reduzir de dous annos, em cada posto, desde 2º tenente a marechal, nas armas combatentes a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito Nacional, ficando, por isso, substituida pela seguinte a tabella constante do art. 1º do decreto numero 193 A, de 30 de janeiro de 1890, na parte que se refere reforma compulsoria:

  Annos
Marechal ........................................................................................

68

General de divisão ..........................................................................

66

General de brigada .........................................................................

63

Coronel ..........................................................................................

60

Tenente-coronel .............................................................................

58

Major ............................................................................................

54

Capitão .........................................................................................

50

1º tenente ......................................................................................

46

2º tenente ......................................................................................

43

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1918, Página 414 (Publicação Original)