Legislação Informatizada - Decreto nº 12.800, de 8 de Janeiro de 1918 - Publicação Original
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Decreto nº 12.800, de 8 de Janeiro de 1918
Reduz de dous annos, em cada posto, a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo n. XXVIII, do art. 52, da lei n. 3.454, de 6 do corrente, resolve reduzir de dous annos, em cada posto, desde 2º tenente a marechal, nas armas combatentes a idade para a reforma compulsoria dos officiaes do Exercito Nacional, ficando, por isso, substituida pela seguinte a tabella constante do art. 1º do decreto numero 193 A, de 30 de janeiro de 1890, na parte que se refere reforma compulsoria:
| Annos | |
| Marechal ........................................................................................ |
68 |
| General de divisão .......................................................................... |
66 |
| General de brigada ......................................................................... |
63 |
| Coronel .......................................................................................... |
60 |
| Tenente-coronel ............................................................................. |
58 |
| Major ............................................................................................ |
54 |
| Capitão ......................................................................................... |
50 |
| 1º tenente ...................................................................................... |
46 |
| 2º tenente ...................................................................................... |
43 |
Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1918, Página 414 (Publicação Original)