Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.793, DE 2 DE JANEIRO DE 1918 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.793, DE 2 DE JANEIRO DE 1918

Abre pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:171$733, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel, João de Souza Pinto Junior

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.450, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 10:171$733, de accôrdo com a conta feita pelo contador do juizo e constante de fls. 2. 797 dos autos respectivos, com a concordancia do Dr. 2º procurador da Republica, para pagamento ao escrivão da 6ª Vara Civel, João de Souza Pinto Junior, raza e custas do traslado, requerido pela Fazenda Nacional, ao interpôr o recurso extraordinario para o Supremo Tribunal Federal, nos autos da liquidação forçada da Companhia Estrada de Ferro Oeste de Minas.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da Independencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/02/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1918, Página 1780 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1918, Página 25 Vol. II (Publicação Original)