Legislação Informatizada - Decreto nº 12.790, de 2 de Janeiro de 1918 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 12.790, de 2 de Janeiro de 1918

Approva as modificações feitas na lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, quanto á parte relativa ao alistamento e sorteio.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo art. 1º do decreto legislativo n. 3.427, de 27 de dezembro do anno findo, resolve modificar, como abaixo vae estabelecido, a lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, na parte relativa ao alistamento e sorteio.

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1918, 97º da lndependencia e 30º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES
José Caetano de Faria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1918, Página 531 (Publicação Original)