Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917 - Republicação

DECRETO Nº 12.772, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento devido a D. Herminia da Costa Regua e outros, em virtude de sentença judiciaria.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.431, de hoje datado, resolve abrir, pelo Ministerio da Fazenda, o credito especial de 48:482$516, para occorrer ao pagamento do que é devido, em virtude de sentença judiciaria, a D. Herminia da Costa Regua e Oscar, lsaura, Clarinda e Esther da Costa Regua, viuva e filhos do capitão da Brigada Policial do Districto Federal, Eduardo José Gonçalves Regua, como tambem a Julio de Faria Regua, Alvaro de Faria Regua, Eduardo de Faria Bogua, Juvenal do Faria Regua, Hercilia de Faria Regua e Gastão de Faria Regua, filhos do primeiro matrimonio do alludido finado.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/01/1918


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/1/1918, Página 906 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 180 Vol. III (Publicação Original)