Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.766, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1917

Cassa os «exequatur» a todos os consules estrangeiros de nacionalidade allemã

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

     Considerando que o estado de guerra existente entre o Brasil e Imperio Allemão obriga o Governo Brasileiro a tomar medidas de conveniencia e prevenção politicas, simultaneamente com outras de vigilancia e segurança publicas, referentes á permanencia de subditos allemães em seu territorio;

     Considerando que essas medidas não podem deixar de ter um caracter geral e que, restringindo a liberdade de acção dos referidos subditos, os inhibem, naturalmente, de exercer a menor parcella de autoridade em uma funcção nacional ou estrangeira nos limites da jurisdicção brasileira;

     Considerando que não é possivel isentar daquellas medidas os subditos allemães que teem, até o presente, exercido funcções consulares no Brasil, embora por encargo de outras nações amigas;

     Considerando que o exequatur que se lhes concedeu, obtido em condições normaes e sem levar em conta a nacionalidade de cada um, não póde ser mantido, desde que os agentes consulares allemães se tornaram incompativeis com o estado de guerra entre o Brasil e seu paiz, pelo ascendente local e prerogativas que advem da propria natureza dos cargos que elles desempenham;

     Considerando finalmente que a urgencia do caso não permitte ao Governo Brasileiro aguardar por mais tempo as providencias que solicitou dos governos amigos no sentido de exonerarem os agentes consulares em questão, providencias que, aliás, acredita não lhe seriam recusadas;

     Decreta:

     Ficam sem effeito todos os exequatur concedidos ás nomeações de subditos allemães para exercerem cargos consulares de quaesquer governos estrangeiros no Brasil.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Nilo Peçanha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 21/12/1917


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 21/12/1917, Página 176 (Publicação Original)