Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.760, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1917
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, por conta do exercicio de 1917, o credito supplementar de 800:500$, sendo: 176:400$, á verba «Subsidio dos Senadores»; 593:600$, á verba «Subsidio dos Deputados»; 12:500$, á verba «Secretaria do Senado», e 18:000$, á verba «Secretaria da Camara dos Deputados».
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1917, Página 13646 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 172 Vol. III (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - SubsÍdio (remuneração) - Senador - Deputado federal - Pagamento - Despesa - Serviços - Impressão - Publicação - Debate