Legislação Informatizada - Decreto nº 12.752, de 12 de Dezembro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.752, de 12 de Dezembro de 1917
Declara sem effeito o decreto n. 19.707, de 8 de novembro de 1917
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil considerando haver sido constatado o fallecimento de Pedro Victor de Carvalho em data anterior á do decreto n. 12.707, de 8 de novembro de 1917 e em cujo nome fôra o mesmo expedido, fazendo cessão do terrenos no porto do Rio Grande do Sul, destinados ao estabelecimento de um matadouro frigorifico,
DECRETA:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 12.707, de 8 de novembro de 1917 pelo qual foi cedido, por aforamento, a Pedro Victor de Carvalho, o terreno existente no porto do Rio Grande do Sul, com a superficie de 163hect.6314, para o estabelecimento de um matadouro frigorico, de accôrdo com as clausulas que, ao mesmo decreto, acompanharam.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Augusto Tavares de Lyra.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1917, Página 13374 (Publicação Original)