Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.745, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.745, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 191:989$440, que em virtude de sentença judiciaria se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas de diversos officiaes do Exercito

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.416, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 191:989$440, que em virtude de sentença judiciaria se destina ao pagamento das differenças de soldos, gratificações e etapas dos seguintes officiaes do Exercito:

Manoel de Andrade Neves ................................................................................................. 7:849$130
Fernando de Medeiros ......................................................................................................... 6:718$892
Luiz Carlos Franco Ferreira ................................................................................................. 10:909$864
Manoel Luiz Vargas Dantas.................................................................................................. 11:526$301
Manoel Joaquim Marinho .................................................................................................... 5:776$262
José Fortuna ...................................................................................................................... 10:426$074
Octavio Fontes Pitanga ....................................................................................................... 7:362$977
Pedro Placido Pinheiro ....................................................................................................... 13:784$771
Pedro Augusto Menna Barreto ............................................................................................. 6:012$417
José Polycarpo Cavendisch ................................................................................................. 13:785$065
João Augusto Guimarães ..................................................................................................... 10:135$154
Laudelino Ramos ................................................................................................................ 10:227$199
Celestino Teixeira de Faria .................................................................................................. 8:956$254
José Maria Franco Ferreira ................................................................................................... 10:572$339
Setembrimo Alves de Oliveira ............................................................................................. 5:986$522
Joaquim Fernandes Brandão ............................................................................................... 5:091$448
Tharcilio Franco Tupy Caldas .............................................................................................. 6:308$751
Arthur Julio Alveres Jardim .................................................................................................. 4:291$733
Arthur Americo Cantalice ..................................................................................................... 8:625$559
Pedro da Silva Cavalcanti .................................................................................................... 13:834$180
José de Siqueira Campos .................................................................................................... 13:808$518

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P.GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.

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(*) «Diario Official» de 15 de dezembro de 1917.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1917, Página 14010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 165 Vol. III (Publicação Original)