Legislação Informatizada - Decreto nº 12.738, de 7 de Dezembro de 1917 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 12.738, de 7 de Dezembro de 1917
Suspende a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, referentes ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.361, de 26 de outubro do corrente anno, e considerando que está para ser votada na Camara dos Deputados uma autorização ao Poder Executivo para rever a lei de alistamento e sorteio militar, resolve suspender a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, os quaes se referem ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1917, Página 13039 (Publicação Original)