Legislação Informatizada - Decreto nº 12.738, de 7 de Dezembro de 1917 - Publicação Original

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Decreto nº 12.738, de 7 de Dezembro de 1917

Suspende a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, referentes ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe foi concedida pelo decreto legislativo n. 3.361, de 26 de outubro do corrente anno, e considerando que está para ser votada na Camara dos Deputados uma autorização ao Poder Executivo para rever a lei de alistamento e sorteio militar, resolve suspender a execução dos arts. 52 e 53 da lei n. 1.860, de 4 de janeiro de 1908, os quaes se referem ás épocas do funccionamento das juntas de sorteio.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
José Caetano de Faria.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1917, Página 13039 (Publicação Original)