Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios de montepio - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.410, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios de montepio - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1917, Página 13321 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 152 Vol. III (Publicação Original)