Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.736, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios de montepio - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 3.410, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 1.210:000$, supplementar á verba 5ª - Inactivos, pensionistas e beneficiarios de montepio - do orçamento do mesmo ministerio do corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrada.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1917, Página 13321 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 152 Vol. III (Publicação Original)