Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917

Permitte que, para o transporte de mercadorias entre os portos da Republica, possam ser aproveitados os navios estrangeiros, durante o estado de guerra

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com a letra f do art. 4º do decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, resolve permittir que, para o transporte de mercadorias entre os diversos portos da Republica, possa ser aproveitada a praça dos navios estrangeiros que nos mesmos fizerem escalas, emquanto durar o estado de guerra.

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Alexandrino Faria de Alencar.
Augusto Tavares de Lyra.
J.G. Pereira Lima.
Antonio Carlos Ribeiro de Andrade.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Official de 13/03/1918


Publicação:
  • Diário Official - 13/3/1918, Página 3403 (Publicação Original)