Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 12.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917
EMENTA: Permitte que, para o transporte de mercadorias entre os portos da Republica, possam ser aproveitados os navios estrangeiros, durante o estado de guerra
Texto - Publicação Original
- Diário Official - 13/3/1918, Página 3403 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
TRANSPORTE - Mercadoria - Porto - Permissão - Aproveitamento - Navio - País estrangeiro - Duração - Estado de guerra