Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 12.734, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1917

EMENTA: Permitte que, para o transporte de mercadorias entre os portos da Republica, possam ser aproveitados os navios estrangeiros, durante o estado de guerra

Texto - Publicação Original
  • Diário Official - 13/3/1918, Página 3403 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
TRANSPORTE - Mercadoria - Porto - Permissão - Aproveitamento - Navio - País estrangeiro - Duração - Estado de guerra