Legislação Informatizada - Decreto nº 12.732, de 28 de Novembro de 1917 - Publicação Original
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Decreto nº 12.732, de 28 de Novembro de 1917
Concede autorização á The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Cº, Limited, para continuar a funccionar na Republica
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu The Rio de Janeiro Tramway, Light and Power Cº, Limited, autorizada a funccionar na Republica pelos decretos ns. 5.539, de 30 de maio de 1905; 7.005, de 2 de julho de 1908; 8.419, de 7 de dezembro de 1910, e 9.454, de 20 de março de 1912, e devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorização a The Rio de Janeiro Tramway, Light ande Power Cº, Limited, para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas em seus estatutos, de accôrdo com a resolução de sua directoria de 15 de setembro de 1915, sob as mesmas clausulas que acompanharam o citado decreto n. 5.539, ficando, porém, a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
J. G. Pereira Lima.
- Coleção de Leis do Brasil - 28/11/1917, Página 150 Vol. 3 (Publicação Original)