Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.731, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.731, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, destinado ao serviço de vigilancia de estradas, pontes, viaductos, tunneis, linhas telegraphicas, etc.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do n. XI, art. 1º do decreto n. 3.316, de 16 de agosto ultimo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$, para occorrer a despezas com o serviço de vigilancia de estradas, pontes, viaductos, tunneis e linhas telegraphicas, etc.

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

WENCESLAU BRAZ P. GOMES.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1917, Página 12718 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 150 Vol. III (Publicação Original)