Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.721, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 12.721, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 36:000$ e 14:018$339, para occorrer ás despezas com a publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, em 1917, e para pagamento do serviço telephonico no mesmo tribunal, nos exercicios de 1914 a 1917

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 3.395, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos especiaes de 36:000$, para occorrer ás despezas com a publicação da jurisprudencia do Supremo Tribunal Federal, em 1917, e de 14:018$339, para pagamento do serviço telephonico no mesmo tribunal, nos exercicios de 1914 a 1917.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/11/1917, Página 12274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 140 Vol. III (Publicação Original)