Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original
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DECRETO Nº 12.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1917
Manda considerar feriado o dia 19 do corrente mez
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Attendendo a que o momento excepcional, que o paiz atravessa, justifica todas as medidas tendentes a fazer vibrar o civismo dos brasileiros, e que, por isso, se deve celebrar, com especial solemnidade, a Festa da Bandeira, resolve declarar feriado o dia 19 do corrente mez.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.
WENCESLAU BRAZ P. GOMES
Carlos Maximiliano Pereira dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1917
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12056 (Publicação Original)