Legislação Informatizada - DECRETO Nº 12.714, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917 - Publicação Original

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DECRETO Nº 12.714, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1917

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de réis 16:288$225, para legalizar a escripturação de encontro de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 3.390, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito especial de 16:288$225, para o fim de legalizar a escripturação de encontro de contas entre a União e o Estado do Rio Grande do Sul, proveniente da expedição reciproca de telegrammas.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1917, 96º da Independencia e 29º da Republica.

Wenceslau Braz P. Gomes.
Augusto Tavares de Lyra.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1917


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1917, Página 12056 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1917, Página 136 Vol. III (Publicação Original)